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A PERICIA MÉDICA TRABALHISTA

  • Foto do escritor: Evexia
    Evexia
  • 16 de jan. de 2023
  • 1 min de leitura

Atualizado: 23 de jan. de 2023

A PERÍCIA MÉDICA TRABALHISTA é requisitada quando o trabalhador alega que adquiriu determinada doença ou lesão pelo trabalho desenvolvido em empresa. Pode decorrer tanto pelas condições de trabalho ao longo do tempo quanto por acidente de trabalho.

Assim, o OBJETIVO da perícia médica é esclarecer:

- a EXISTÊNCIA DE DOENÇA OU LESÃO

- a existência de NEXO COM O TRABALHO em questão;

- a existência (e quantificação) de REDUÇÃO OU INCAPACIDADE PARA O TRABALHO.


Dentro do contexto de perícia trabalhista, também pode ocorrer a VISTORIA AO LOCAL DE TRABALHO, onde o perito tem por objetivo conhecer e avaliar o ambiente no qual o trabalhador está inserido bem como as condições e forma com que executa as atividades e tarefas pertinentes a sua função.


No contexto das legislações específicas e requisições do trabalhador, o Juiz pode determinar também PERÍCIA DE AVALIAÇÃO DE INSALUBRIDADE e PERÍCIA DE AVALIAÇÃO DE PERICULOSIDADE.


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