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AVALIAÇÃO ERGONOMICA DO TRABALHO

  • Foto do escritor: Evexia
    Evexia
  • 17 de jan. de 2023
  • 1 min de leitura

Atualizado: 23 de jan. de 2023

Lembra das normas regulamentadores que abordamos anteriormente? A NR 17 determina como obrigatório o documento de AVALIAÇÃO ERGONÔMICA DO TRABALHO para as empresas que exigem esforços físicos de seus trabalhadores.


Essa análise é essencial para a avaliação dos riscos ergonômicos aos quais os trabalhadores estão submetidos durante a realização das atividades laborais.


De acordo com a NR 17, as empresas são obrigadas a avaliar as condições de trabalho especificadas na norma. Seu objetivo é observar e analisar a relação entre doenças, acidentes, demandas de produtividade e as condições e organizações de trabalho.


É necessário que a empresa cumpra com a norma visando principalmente a segurança e saúde dos seus trabalhadores e não apenas para se adequar às leis. Dessa forma, ela terá́ diversos benefícios:

- aumento da produtividade do trabalhador;

- melhor ambiente de trabalho;

- evitar processos trabalhistas;

- redução de faltas e afastamentos;

- diminuição dos riscos de estresse do trabalhador;

- além de estar de acordo com as leis.


Cabe à empresa elaborar o programa ergonômico, conforme suas necessidades e peculiaridades, sempre de acordo com a NR 17.


Estamos aqui para ajudar com este e outros assuntos. Entre em contato!



 
 
 

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