O QUE EMPREGADOS E EMPREGADORES PRECISAM SABER SOBRE A LEI DE COTAS
- Evexia
- 10 de fev. de 2023
- 2 min de leitura
A LEI DE COTAS indica a inserção de pessoas portadoras de necessidades especiais no mercado de trabalho.
Segundo essa lei, toda empresa com mais de 100 empregados, tem obrigação de ter em seu quadro de funcionários, uma parcela de pessoas com deficiência. Essa quantidade varia de acordo com o porte da empresa:
- 100 a 200 empregados, a cota mínima determina que 2% do total de trabalhadores sejam PCD;
- 201 a 500 empregados, a cota mínima define que 3% do total de trabalhadores sejam PCD;
- 301 a 1.000 empregados, a cota mínima estabelece que 4% do total de trabalhadores sejam PCD;
- acima de mil empregados, a cota fixa passa a ser de 5% do total de trabalhadores.
Estão descritos no Decreto Nº 5.296/2004, os tipos de deficiência:
- Deficiência física;
- Deficiência auditiva;
- Deficiência intelectual;
- Deficiência visual;
- Deficiência múltipla.
O trabalhador portador de deficiência possui algumas condições especiais, como:
- Jornada Especial de Trabalho: se o trabalhador precisar ajustar ou flexibilizar seu horário de trabalho, em razão da doença alegada, a empresa contratante tem obrigação por lei de acatar.
- Igualdade Salarial: quando a função exercida e jornada de trabalho forem compatíveis com demais trabalhadores da empresa, o trabalhador com deficiência não pode ter redução salarial.
- Vale Transporte: obrigatório, desde que o trabalhador não possua o "passe livre", que o isente de pagamento no transporte coletivo.
- Estabilidade: este trabalhador, poderá ser dispensado sem justa causa, somente se for substituído por outro em condições semelhantes a sua. No caso de a empresa já ter atingido a cota, esta regra não precisa ser colocada em prática.
A equipe de peritos e médicos do trabalho da EVEXIA realiza o enquadramento de PCD à Lei de Cotas avaliando, comprovando e delimitando restrições. Ao final, no caso de enquadramento positivo, emitimos um Laudo Médico para que seja apresentado na empresa ou utilizado para pleitear outros benefícios.
Quer saber mais? Entre em contato conosco!
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