SABIA QUE VOCÊ PODE TER ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA?
- Evexia
- 23 de jan. de 2023
- 1 min de leitura
Conforme a Lei nº 7713/88, os segurados do INSS portadores de doenças graves estão isentos do Imposto de Renda (IR).
Este direito é garantido aos segurados que se enquadram em alguma das 17 doenças previstas na legislação.
Sendo assim, pela condição ser irreversível, ou seja, por afetar permanentemente a vida do portador que lhes é concedida a isenção do tributo em questão. De todo modo, a legislação, garante o referido direito aos trabalhadores portadores das seguintes doenças:
1. Cegueira;
2. Alienação mental;
3. Doença de Parkinson;
4. Tuberculose ativa;
5. Neoplasia grave;
6. Hanseníase;
7. Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS/HIV);
8. Esclerose múltipla;
9. Doença de Paget;
10. Paralisia irreversível e incapacitante;
11. Síndrome de Talidomida;
12. Fibrose cística;
13. Nefropatia grave;
14. Hepatopatia grave;
15. Cardiopatia grave;
16. Espondiloartrose anquilosante;
17. Contaminação por radiação.
Cabe salientar que outras doenças não encontradas acima também podem garantir a isenção do IR. Acontece que as enfermidades listadas, estão previstas por lei, de modo que para solicitar o direito basta entrar em contato com INSS e comprovar a condição via perícia médica.
Já nos demais casos, será preciso acionar a justiça através do acompanhamento de um advogado. Vale ressaltar que alguns tribunais já começaram a reconhecer o direito de isenção a portadores de doenças como Mal de Alzheimer e cardiopatias graves.
Em caso de dúvidas, estamos à disposição para maiores esclarecimentos.
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