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SABIA QUE VOCÊ PODE TER ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA?

  • Foto do escritor: Evexia
    Evexia
  • 23 de jan. de 2023
  • 1 min de leitura

Conforme a Lei nº 7713/88, os segurados do INSS portadores de doenças graves estão isentos do Imposto de Renda (IR).

Este direito é garantido aos segurados que se enquadram em alguma das 17 doenças previstas na legislação.

Sendo assim, pela condição ser irreversível, ou seja, por afetar permanentemente a vida do portador que lhes é concedida a isenção do tributo em questão. De todo modo, a legislação, garante o referido direito aos trabalhadores portadores das seguintes doenças:

1. Cegueira;

2. Alienação mental;

3. Doença de Parkinson;

4. Tuberculose ativa;

5. Neoplasia grave;

6. Hanseníase;

7. Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS/HIV);

8. Esclerose múltipla;

9. Doença de Paget;

10. Paralisia irreversível e incapacitante;

11. Síndrome de Talidomida;

12. Fibrose cística;

13. Nefropatia grave;

14. Hepatopatia grave;

15. Cardiopatia grave;

16. Espondiloartrose anquilosante;

17. Contaminação por radiação.

Cabe salientar que outras doenças não encontradas acima também podem garantir a isenção do IR. Acontece que as enfermidades listadas, estão previstas por lei, de modo que para solicitar o direito basta entrar em contato com INSS e comprovar a condição via perícia médica.

Já nos demais casos, será preciso acionar a justiça através do acompanhamento de um advogado. Vale ressaltar que alguns tribunais já começaram a reconhecer o direito de isenção a portadores de doenças como Mal de Alzheimer e cardiopatias graves.

Em caso de dúvidas, estamos à disposição para maiores esclarecimentos.





 
 
 

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